A ANAV defende o reforço da proteção dos viajantes e uma aplicação proporcional das regras às empresas que os acompanham. A revisão europeia das viagens organizadas deve assegurar direitos claros, reembolsos eficazes e segurança jurídica, preservando as condições de funcionamento das pequenas e médias agências.
Esta posição foi apresentada no comunicado de 20 de março de 2026, na sequência da posição aprovada pelo Parlamento Europeu, em primeira leitura, em 12 de março. O comunicado analisa as alterações então propostas à Diretiva (UE) 2015/2302 e as suas implicações para a futura transposição portuguesa.
Os avanços que a ANAV valoriza
A Associação identificou como positivos a eliminação do regime autónomo dos serviços de viagem conexos, conhecido como linked travel arrangements, a clarificação de conceitos e o reforço da informação pré-contratual. Regras mais claras ajudam consumidores e empresas a compreender quem responde pela viagem e quais as obrigações aplicáveis.
O reforço do direito do organizador a ser reembolsado pelos prestadores de serviços foi igualmente considerado favorável. A proteção do viajante torna-se mais eficaz quando a cadeia de reembolsos funciona e os valores são devolvidos pelos fornecedores em tempo útil.
As exigências que merecem atenção
No enquadramento analisado nesse comunicado, a ANAV destacou os seguintes pontos:
- Reembolsos: o prazo de 14 dias para devolver valores ao viajante exige uma cadeia de pagamentos eficaz; o prazo de 7 dias previsto para o reembolso pelos prestadores é relevante para a liquidez dos organizadores.
- Vouchers: a natureza voluntária e as regras mais exigentes reforçam a segurança jurídica, mas reduzem a flexibilidade deste instrumento.
- Reclamações: os prazos de 7 dias para acusar receção e de 60 dias para responder exigem processos internos adequados.
- Insolvência: uma proteção e supervisão mais exigentes devem evitar custos adicionais resultantes de sobre-regulação nacional.
- Pagamentos: a transparência deve ser assegurada sem limitações desproporcionadas aos sinais que comprometam a operação e a tesouraria das agências.
Estas exigências acrescem à complexidade da documentação contratual e das obrigações de conformidade. A ANAV alerta para o seu impacto nas empresas de menor dimensão, que representam uma parte essencial do setor português.
O que defendemos para Portugal
Proteção do consumidor, proporcionalidade e segurança jurídica. A transposição deve respeitar a realidade das agências portuguesas, evitar encargos adicionais desnecessários e garantir que as obrigações de reembolso são compatíveis com o funcionamento da cadeia de pagamentos.
A ANAV defende diálogo com o setor durante a preparação das regras nacionais, previsibilidade para as empresas e soluções operacionalmente exequíveis. Os mecanismos de proteção do viajante devem ser acompanhados por responsabilidades efetivas dos fornecedores, incluindo as companhias aéreas.
Esta preocupação está também desenvolvida no pedido de proporcionalidade apresentado às instituições europeias em abril de 2026.
Esta página sintetiza a posição institucional publicada em 20 de março de 2026. Os prazos acima são os descritos no texto então analisado; não constituem uma indicação de que todas essas alterações já são aplicáveis em Portugal.
Documentos da ANAV
- ANAV alerta para o impacto da revisão europeia das viagens organizadas · PDFComunicado de 20 de março de 2026
- Pedido de proporcionalidade às instituições europeias · PDF em inglêsDocumento de 28 de abril de 2026
- Nota de imprensa sobre o princípio da proporcionalidade