Nota de Imprensa · 24 de abril de 2026
ANAV pede à União Europeia que aplique o princípio da proporcionalidade na nova diretiva das viagens organizadas
Posição institucional pública da ANAV
A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) defende que a revisão da diretiva europeia relativa às viagens organizadas deve consagrar, de forma clara e efetiva, o princípio da proporcionalidade na proteção dos consumidores finais, em especial no que respeita à relação entre agências de viagens, organizadores e companhias aéreas.
Para a ANAV, a proteção do consumidor deve ser total, mas não pode continuar a assentar num modelo em que as agências e os organizadores suportam, de forma desproporcionada, os custos e os riscos financeiros de falhas cuja origem está, muitas vezes, nas companhias de aviação.
“Não é aceitável que as agências de viagens sejam transformadas em financiadores involuntários dos incumprimentos das companhias aéreas. A proteção do consumidor final é essencial, mas tem de obedecer a um princípio elementar de justiça: quem causa o problema deve suportar o custo principal da sua resolução.”
— Miguel Quintas, Presidente da ANAV
A nova diretiva deve assegurar
- O reembolso obrigatório e rápido das companhias aéreas aos organizadores e intermediários, para que estes possam cumprir, sem desequilíbrios financeiros, os seus deveres perante o consumidor.
- Um direito de regresso efetivo, simples e célere das agências e organizadores contra as companhias aéreas, evitando processos longos, litigiosos e financeiramente penalizadores.
- A proibição da transferência do risco económico das companhias aéreas para as agências de viagens.
- A criação de mecanismos automáticos de execução e sanção em caso de incumprimento dos prazos de reembolso por parte dos transportadores.
- Uma verdadeira articulação entre a Diretiva das Viagens Organizadas e o regime europeu dos direitos dos passageiros aéreos, garantindo coerência regulatória e repartição equilibrada de responsabilidades.
O princípio defendido pela ANAV
A União Europeia deve avançar para um modelo simples e inequívoco: “same cause, same payer” — quem está na origem do incumprimento principal deve assumir o custo principal da proteção do consumidor.
“Se o cancelamento, o atraso grave ou a não prestação do serviço resulta da companhia aérea, não faz sentido que a agência seja chamada a adiantar fundos, a suportar o desgaste comercial e a correr o risco financeiro da operação. Isso não é proteção do consumidor; é uma distorção do mercado.”
— Miguel Quintas, Presidente da ANAV
A revisão legislativa representa uma oportunidade decisiva para corrigir uma assimetria antiga no setor das viagens e reforçar um quadro regulatório mais justo, equilibrado e sustentável para todos os intervenientes.
A ANAV continuará a defender, junto das instituições europeias e das autoridades nacionais, uma solução que proteja os consumidores sem penalizar injustamente as agências de viagens, que são, em toda a cadeia de valor, um dos agentes que mais garantias, acompanhamento e proximidade oferecem ao viajante.
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