Posição institucional · Aviação e passageiros

Proteger o viajante. Responsabilizar toda a cadeia.

A posição da ANAV sobre a Ryanair, a diretiva europeia e a proporcionalidade das responsabilidades das companhias aéreas.

A ANAV defende uma relação transparente e equilibrada entre companhias aéreas, agências de viagens, organizadores e consumidores. A proteção do viajante exige que cada interveniente cumpra as suas obrigações e que o custo de resolver um incumprimento seja repartido de forma proporcional à sua origem.

Ryanair e o papel das agências

Na posição divulgada em 27 de outubro de 2025, a ANAV considerou que o Portal do Agente de Viagens da Ryanair ficou aquém das expectativas criadas pelo diálogo com o setor. A Associação contestou uma abordagem que, no seu entendimento, favorece a desintermediação e fragiliza a relação comercial entre a agência e o cliente.

A ANAV reclamou transparência nas condições contratuais, garantias de não contacto direto com o cliente final e apoio pós-venda eficaz através das agências. Defendeu ainda o escrutínio destas práticas pelas entidades nacionais e europeias competentes. Consultar a posição publicada sobre a Ryanair.

A ligação à diretiva europeia

A revisão das regras das viagens organizadas deve reforçar a proteção dos consumidores e assegurar que as empresas conseguem cumprir as suas responsabilidades. Quando a agência ou o organizador tem de reembolsar o viajante, a devolução dos valores pelos fornecedores tem de funcionar em tempo útil.

Para a ANAV, a transposição portuguesa deve ter em conta a dimensão das empresas, evitar encargos desproporcionados e assegurar coerência com os direitos dos passageiros aéreos. Ler a posição da ANAV sobre a revisão da diretiva.

O pedido apresentado às instituições europeias

No documento Airlines proportionality request, de 28 de abril de 2026, a ANAV pediu à Comissão Europeia e às instituições competentes uma aplicação efetiva do princípio da proporcionalidade. A Associação identificou cinco prioridades:

  1. Reembolsos rápidos e exigíveis. As companhias aéreas devem devolver aos organizadores e intermediários os valores devidos por falhas no transporte, dentro de prazos claros e com consequências efetivas em caso de incumprimento.
  2. Direito de regresso acessível. Recuperar junto da companhia os montantes suportados deve ser simples, harmonizado e célere, evitando processos excessivamente longos ou caros.
  3. Responsabilidade financeira proporcional. O risco económico da companhia aérea não deve ser transferido, na prática, para a tesouraria das agências ou dos organizadores.
  4. Coerência entre regimes. As regras das viagens organizadas e dos direitos dos passageiros devem funcionar de forma articulada, sem duplicações, lacunas ou desequilíbrios de responsabilidade.
  5. Garantias financeiras equilibradas. A União Europeia deve ponderar salvaguardas adequadas para as transportadoras, tendo em conta as exigências de proteção contra insolvência e reembolso já colocadas aos organizadores.

O princípio defendido pela ANAV: quando o incumprimento principal é causado pela companhia aérea, a responsabilidade financeira principal deve recair sobre essa companhia. A agência deve conseguir apoiar o viajante e recuperar, de forma efetiva, os valores que lhe sejam devidos.

Esta posição preserva os direitos dos consumidores e os deveres dos organizadores. Procura tornar a proteção mais sólida, distribuindo responsabilidades por toda a cadeia de valor e evitando que as empresas mais expostas ao cliente tenham de financiar falhas de terceiros.

Documentos e posições da ANAV

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